Decisão do Supremo fragiliza controle externo em câmaras e prefeituras

Decisão do Supremo fragiliza controle externo em câmaras e prefeituras

Tribunais de contas ficam impedidos de aplicar multas e de declarar a inelegibilidade de prefeitos

Taline Oppitz

Decisão do Supremo fragiliza controle externo

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na última quarta-feira, de que é prerrogativa exclusiva das câmaras municipais a análise das contas de prefeitos, relativas ao governo e à gestão, deu início a uma série de mobilizações de entidades ligadas aos tribunais de contas do país e defensoras da Lei da Ficha Limpa. Em um placar apertado, de seis votos a cinco, o entendimento dos ministros do Supremo limitou a atuação dos tribunais de contas apenas a analisar e emitir parecer prévio, que poderá ser ignorado pelos legislativos — onde a analise é guiada pelo viés político, e normalmente os prefeitos detêm a maioria parlamentar — se esta for a vontade de dois terços dos vereadores.

Os tribunais de contas, por exemplo, ficam impedidos de aplicar multas, estabelecer glosa e de declarar a inelegibilidade de prefeitos. Como o acórdão da decisão do Supremo ainda não foi publicado, há dúvidas sobre a extensão da decisão, mas de antemão, seus reflexos são preocupantes do ponto de vista de fragilização do controle externo.

Segundo levantamento do site Congresso em Foco, com a decisão do Supremo, serão liberadas cerca de 80% dos políticos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano. Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, “caso prevaleça a decisão, haverá um limbo de responsabilidade”. Entre as alternativas de reviravolta, está eventual recurso, por meio de embargos declaratórios, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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