Decreto é constitucional e será cumprido, diz Bolsonaro sobre perdão a Silveira

Decreto é constitucional e será cumprido, diz Bolsonaro sobre perdão a Silveira

Segundo presidente, toda a fundamentação do documento está em jurisprudência de entendimento de Alexandre de Moraes

R7

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

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O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o decreto que perdoa penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) “é constitucional e será cumprido”. A declaração foi feita durante a live desta quinta-feira, que tratou exclusivamente do tema. Mais cedo, Bolsonaro anunciou que tinha editado um decreto que concede o benefício da 'graça' a Silveira, após o STF (Supremo Tribunal Federal) condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.

Na live, o presidente defendeu a legitimidade do perdão citando entendimentos do ministro do Supremo Alexandre de Moraes. “É um assunto pacificado, é um direito do presidente da República conceder a graça. Toda a fundamentação está em jurisprudência do próprio Alexandre de Moraes.”

O pronunciamento foi quase inteiramente feito com a leitura de textos com fundamentações do decreto. Os documentos citaram que “a sociedade encontra-se em legítima comoção, em face da condenação” do deputado.  “Parlamentar que tão somente fez uso de sua liberdade de expressão, resguardada ainda pela inviolabilidade de opinião deferida pela Carta Magna. Assim, com intuito de homenagear o valor da Justiça e a pacificação social, tão caros ao Brasil, a clemência presidencial é medida não somente cabível, mas necessária para que a nação possa caminhar rumo aos objetivos traçados na Constituição da República.”

Daniel Silveira foi punido pelo Supremo pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Tribunal e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.


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