Novas denúncias são incluídas em processo contra vereador Gabriel Monteiro no Conselho de Ética

Novas denúncias são incluídas em processo contra vereador Gabriel Monteiro no Conselho de Ética

Representação por quebra de decoro parlamentar pode levar à perda do mandato ao final do processo

R7

Gabriel Monteiro é alvo de processo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Por unanimidade, integrantes da Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprovaram, nesta segunda-feira, a inclusão de duas novas denúncias na representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). Entre os novos casos analisados estão a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra Monteiro pelo vídeo íntimo gravado com uma adolescente de 15 anos e as imagens em que há indícios de uma relação abusiva envolvendo uma criança em situação de vulnerabilidade.

Inicialmente, o vereador tinha sido alvo de denúncias de supostos assédios moral e sexual contra assessores e ex-funcionários, manipulação de vídeos e infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) A ampliação da representação foi uma proposta do Conselho de Ética, que volta a se reunir nesta terça-feira, às 14h30, para tratar do processo na Casa, que pode levar à perda do mandato de Gabriel Monteiro. Escolhido por sorteio, o relator vereador Chico Alencar (PSOL) terá cinco dias para notificar Monteiro. A partir daí, o vereador terá mais 10 dias úteis para apresentar sua defesa prévia.

Veja os próximos passos

- Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.

- A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;

- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.


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