Nunes Marques pede vista no julgamento sobre parcialidade de Moro

Nunes Marques pede vista no julgamento sobre parcialidade de Moro

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que viu “cristalina contaminação” no caso que condenou o ex-presidente Lula

Correio do Povo e AE

Nunes Marques irá apresentar o voto sobre a parcialidade de Moro em outro dia

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O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista no julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele iria proferir voto após a argumentação do ministro Gilmar Mendes. Desta forma, o julgamento não será concluído nesta terça-feira, ainda que a sessão tenha continuado.

Ao fim da sessão, o placar estava em 2 a 2, com Mendes e Ricardo Lewandowski entendendo que houve parcialidade de Moro, e Edson Fachin e Cármen Lúcia avaliando que o ex-juiz foi imparcial. 

Em seu voto, Mendes afirmou que a condenação imposta por Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá é de uma “cristalina contaminação”, devido ao “histórico de cooperação espúria” entre o então magistrado e a força-tarefa de investigadores.

“Em fevereiro de 2016, quando o reclamante (Lula) ainda estava sendo investigado, o ex-juiz Sergio Moro chegou a indagar ao procurador Deltan Dallagnol se já havia uma denúncia sólida ou suficiente, o procurador responde apresentando um verdadeiro resumo das razões acusatórias do MP, de modo a antecipar a apreciação do magistrado”, destacou Gilmar, em referência mensagens privadas atribuídas a Moro e Dallagnol obtidas por um grupo criminoso de hackers.

Após Mendes, seria a vez de Nunes Marques votar, mas ele pediu vista. A ministra Cármen Lúcia afirmou que gostaria de se manifestar após o voto de Marques. Em seguida, foi a vez de Lewandowski, que acompanhou Mendes no entendimento: 

“Não há dificuldade em identificar a indisfarçável parcialidade de todos os atores que levaram à condenação do paciente. Comparando-se à miríade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, não há como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do magistrado Sérgio Moro”, afirmou Lewandowski. 

“E o pior: confusão esta motivada por razões mais que espúrias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexorável desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador”, argumentou o ministro. “Ficou patenteado abuso de poder. Não é só suspeição, mas abuso de poder.”

 


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