Por que estados e municípios continuam com a vacinação de adolescentes sem comorbidades

Por que estados e municípios continuam com a vacinação de adolescentes sem comorbidades

Juristas apontam embasamentos legais para a manutenção da campanha pelo país

Flavia Bemfica

Respaldo legal mantém decisão por vacinação de adolescentes sem comorbidades

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As decisões de governadores e prefeitos em seguir com a vacinação de adolescentes sem comorbidades e avançar na faixa etária até os 12 anos, completando as campanhas para toda a população apta a receber o imunizante, encontram respaldo sob diferentes aspectos legais, e só devem aumentar, a despeito da última posição do Ministério da Saúde. A avaliação é feita por autoridades e advogados de diferentes áreas do Direito ouvidos pelo Correio do Povo.

Na semana passada, poucos dias após ter recomendado a aplicação de doses para o público dos 12 aos 17 anos em geral, o ministério tentou suspender o procedimento para aqueles sem comorbidades. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a quem cabe aprovar ou não a aplicação de imunizantes no país e em quais faixas etárias, contudo, manteve a autorização para toda a população a partir dos 12 anos. E as reações negativas ao novo posicionamento do ministério se multiplicaram, das redes sociais a gestores nos estados e municípios, passando por entidades representativas de diferentes esferas de decisões da área da saúde e órgãos de assessoramento do próprio ministério.

O resultado foi uma maioria expressiva de governadores anunciando que prosseguirão com a campanha, e completarão a vacinação da população até 12 anos. Na prática, contudo, apesar de não recuarem, parte das cidades e estados estacionaram a aplicação de doses nas idades em que estavam. O ‘congelamento’ varia dentro do intervalo dos seis anos atingidos, aumentando as dúvidas dos adolescentes e de seus pais sobre quando os primeiros vão receber suas doses.

O que dizem os juristas

Domingos Silveira (Subprocurador-geral da República, professor da Faculdade de Direito da Ufrgs): “A Constituição estabelece que crianças e adolescentes têm direito, com absoluta prioridade, à saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente explicita estas prioridades na formulação e execução de políticas públicas. Não há necessidade de lei específica para vacinar crianças e adolescentes. Se fôssemos nos apegar a questão jurídica formal, inclusive, a vacinação deveria ter se iniciado por este público. Mas foi feita uma flexibilização, com inversão baseada em questões técnico-sanitárias (os maiores índices de internações e óbitos da população adulta, a começar por idosos), ou seja, existia uma lógica razoável. Agora, negar, no atual momento, a vacinação do público adolescente apto é o mesmo que aniquilar o preceito constitucional.”

Deisy Ventura (Doutora em Direito, professora titular da Faculdade de Saúde Pública da USP): “Gestores estaduais e municipais podem sim seguir a Anvisa, visto que a nova posição do Ministério da Saúde não tem embasamento técnico, e coloca em risco a saúde dos adolescentes. Além disto, o ato do ministério evidencia ainda mais o descompasso entre diferentes unidades federativas (há estados, como o Maranhão e o Amapá, que já vacinaram os sem comorbidades até os 12 anos), causando danos inestimáveis ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).”

Eduardo Carrion (Advogado constitucionalista, professor titular de Direito Constitucional na Ufrgs): “Esta matéria envolve a competência legislativa concorrente do Artigo 24 e a político-administrativa comum do Artigo 23 da Constituição Federal, da alçada da União, dos estados membros e dos municípios. Se há ainda carência ou insuficiência de doses, algumas prioridades podem ser estabelecidas, como já vem ocorrendo, mas sempre considerando a importância de avançar ao máximo a vacinação de todas as faixas aptas a receber o imunizante.”

Ricardo Giuliani (Doutor em Direito, mestre em Direito Público): “Não há qualquer impedimento do ponto de vista técnico-jurídico para que estados e municípios avancem na imunização de adolescentes com a vacina aprovada até a idade de 12 anos. A Anvisa, que é o órgão competente, autoriza. Por isto podem seguir aplicando as doses. Destaque-se também que o ministério emitiu uma nota técnica recomendando a vacinação, e depois uma nota informativa recomendando a suspensão da imunização, mas a nota técnica segue vigente. E existem, ainda, as garantias referentes à competência concorrente entre municípios, estados e União.”

Norberto Flach (Advogado, mestre em Direito Público): “São artificiais quaisquer polêmicas em relação a aplicação da vacina autorizada para a faixa etária dos 12 aos 17 anos envolvendo questões de Direito. As questões, neste caso, se mostraram mais políticas. Se a Anvisa diz que é seguro e mantém a aprovação para os adolescentes em geral dentro desta faixa etária, a imunização deve continuar a ser oferecida até aqueles com 12 anos de idade, conforme a autorização que a Anvisa concede, e dependendo apenas da disponibilidade de doses.”


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