Temer só terá acesso à decisão de quebra de sigilo após diligências da PF

Temer só terá acesso à decisão de quebra de sigilo após diligências da PF

Ministro Luís Roberto Barroso negou acesso imediato ao inteiro teor do documento

Agência Brasil

Ministro Luís Roberto Barroso negou acesso imediato ao inteiro teor do documento

publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira que a defesa do presidente Michel Temer terá acesso à decisão sobre a quebra de seu sigilo bancário somente após o cumprimento das diligências que foram determinadas. O pedido de acesso foi feito na semana passada pelos advogados, após serem notificados da decisão. A defesa queria acesso imediato à decisão que fundamentou a quebra do sigilo dos dados bancários do presidente, com base em um pedido de Polícia Federal (PF).

Barroso é responsável no STF pelo inquérito da PF que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Temer em maio do ano passado. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.

Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.

Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895