TSE mantém cassação do deputado Luis Augusto Lara

TSE mantém cassação do deputado Luis Augusto Lara

Ele e o irmão, prefeito de Bagé, ficam inelegíveis. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, determinou a execução imediata da decisão

Correio do Povo

Com a decisão, o deputado estadual Luis Augusto Lara perde a cadeira na Assembleia Legislativa

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, a cassação do deputado estadual Luis Augusto Lara (PTB). Ele e o irmão, Divaldo Lara, prefeito de Bagé, ficam inelegíveis até 2026. Eles são acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder político, econômico e de autoridade. Por unanimidade, o plenário negou todas as apelações feitas pela defesa. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, determinou ainda a execução imediata da decisão.

Na mesma sessão, o TSE acolheu o recurso movido pelo PSol que pedia a anulação dos votos recebidos por Lara. Com isso, os votos destinados ao deputado deixam de contabilizar no quociente eleitoral da coligação do PTB e são repassados para a bancada do PSol, em que o primeiro suplente, vereador Pedro Ruas, deveria assumir a vaga. Hoje, integrantes do PSol se reúnem para discutir os desdobramentos da decisão. 

O resultado do julgamento segue o que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um. Dilvado Lara segue no cargo. 

Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

Saiba mais sobre o caso 

A denúncia acusa o prefeito de Bagé, Dilvado Lara, de usar os recursos da prefeitura em benefício a campanha ao irmão, deputado Luis Augusto Lara, que concorria a reeleição em 2018. Entre as medidas executadas pela prefeitura à época, estão a utilização de servidores em campanha durante horário de expediente, a alteração do horário de funcionamento da repartição pública para realização de campanha, o adiantamento de benefícios salarais, como décimo terceiro, para forçar a compra de ingressos, por parte dos servidores, para eventos destinados a arrecadação de recursos, em especial o "Jantar da Vitória".

A defesa dos políticos alegou, entre outros, que as atividades foram desempenhadas em um período que Divaldo estava afastado da prefeitura da cidade, estando a gestão sob comando do vice-prefeito. "Nenhum desses atos foi praticado pelo prefeito irmão" concluiu, em julgamento, o advogado Eduardo Alckmin.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, foi enfático ao afirmar que "a acusação era completamente linear", e não dizia respeito ao quaisquer outros envolvidos. 

 

 


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