Academias em São Leopoldo estão liberadas para voltar a funcionar

Academias em São Leopoldo estão liberadas para voltar a funcionar

Segundo o secretário de Saúde Ricardo Charão, a liberação vem em conjunto com a estratégia de ampliar a testagem da população

Stephany Sander

Pela normativa também fica estabelecida que as academias deverão monitorar diariamente a saúde dos funcionários

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Após o debate com empresários do setor, academias, centros de treinamento e espaços voltados para a atividade física estão liberados para funcionamento na cidade de São Leopoldo. A Prefeitura Municipal editou nesta sexta-feira, o Decreto Municipal n.º 9570/20, autorizando, conforme os critérios técnicos e protocolos de higienização elaborados conjuntamente, o retorno dos espaços a partir da próxima segunda-feira, com restrições. 

Segundo o secretário de Saúde Ricardo Charão, a liberação vem em conjunto com a estratégia de ampliar a testagem da população, além de preparar a rede de saúde e seguir fiscalizando e monitorando os casos na cidade.

Pelas medidas, construídas conjuntamente em uma reunião entre os representantes das academias, secretarias de Saúde e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, fica estabelecido o limite de 25% da lotação dos estabelecimentos conforme o PPCI - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com agendamento prévio de clientes providos de máscara, toalha individual e o uso de álcool 70. Os estabelecimentos deverão garantir o uso de máscara dos colaboradores e higienizar os espaços de acesso. 

Deverão ainda dispor aos clientes um borrifador com álcool para que o mesmo proceda à limpeza da estrutura ou aparelho após a utilização. Além disso, na entrada das academias também deverá ser instalada uma barreira física para limpeza dos calçados, com tapete ou capacho com sanitizante. Ficam ainda proibidas a utilização de chuveiros, vestiários e bebedouros, devendo cada cliente dispor de seu recipiente de água individual. 

Pela normativa também fica estabelecida que as academias deverão monitorar diariamente a saúde dos funcionários, realizando busca ativa em todos os turnos de trabalho, inclusive em trabalhadores terceirizados, visitantes, prestadores de serviço com sintomas compatíveis de síndrome gripal, além de identificar contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados da doença, devendo notificar imediatamente os casos suspeitos à Vigilância em Saúde do Município.


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