Alvorada aprova projeto que reverte merenda em voucher para compra de alimentos no comércio local

Alvorada aprova projeto que reverte merenda em voucher para compra de alimentos no comércio local

Devem ser priorizadas as famílias pertencentes aos programas sociais, como Bolsa Família

Fernanda Bassôa

Aluno deve estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino ou nas escolas conveniadas

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Foi aprovado pelos vereadores de Alvorada, em votação realizada nessa terça-feira, que todos os alunos da rede pública municipal recebam, de forma individualizada, os ingredientes da merenda escolar fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), para suprir as necessidades das famílias afetadas por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O texto, acatado de forma unânime pelos pares que compõem a casa legislativa, ainda discorre sobre o recurso ser revertido em voucher (ou “ticket”) para a "aquisição de gêneros alimentícios na rede de comércio local. Ainda assim, “o voucher destina-se a aquisição, diretamente pelo responsável do beneficiário, em estabelecimentos comerciais credenciados, de cesta composta de gêneros alimentícios, de produtos de limpeza e de higiene pessoal e de gás de cozinha. Fica vedada a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros”, diz o texto. 

De acordo com o projeto de lei, que ainda depende de sanção do prefeito, o benefício será concedido durante a situação de emergência e de calamidade em saúde pública, reconhecidas através dos decretos municipais ou ainda na situação de enquadramento no Programa de Distanciamento Controlada do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo enquanto perdurar a situação. 

Entretanto, conforme a matéria, para fazer jus ao benefício, o aluno deve estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino ou nas escolas conveniadas e devem ser priorizadas as famílias pertencentes aos programas sociais, como Bolsa Família. O prefeito tem 15 dias para avaliar e sancionar, ou não, a lei. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895