Amvars encaminha novo protocolo de flexibilização ao Governo do RS

Amvars encaminha novo protocolo de flexibilização ao Governo do RS

Documento traz alterações sobre liberação das casas de eventos e restaurantes de buffet nos municípios do Vale do Sinos

Stephany Sander

O distanciamento mínimo entre clientes deve se manter em 2 metros de distância

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A Associação dos Municípios do Vale do Sinos (Amvars), encaminhou nesta quinta-feira um novo protocolo de flexibilização para a bandeira laranja ao governo do Estado. Segundo o documento, assinado pela presidente da entidade,Tânia Terezinha da Silva, também prefeita de Dois Irmãos, as alterações foram estudadas pelo Comitê de Trabalho, montado pela instituição em função do modelo de distanciamento controlado. Assim, a entidade especifica que será acrescido aos protocolos da bandeira laranja, que vigora na Região 07, a liberação das casas de eventos e restaurantes de buffet, na modalidade autosserviço. 

O teto de ocupação dos espaços de eventos, que poderão funcionar das 10h às 22h, fica limitado a 50 % do alvará de PPCI, ou no máximo 50 pessoas. O texto ainda dispõe sobre a disposição de mesas, a dois metros de distância uma da outra, e a vedação de shows, danças ou atividades que envolvam interação física. 

Os ocupantes podem compartilhar de mesas apenas sendo familiares. Espaços Kids, ou similares seguem interditados nestes locais que devem respeitar as medidas sanitárias e de higienização, que impõe a utilização de máscaras e luvas descartáveis por parte dos clientes do buffet, e a permanência de um cliente por vez no mesmo, com um funcionário do estabelecimento controlando a fila. 

O distanciamento mínimo entre clientes deve se manter em 2 metros de distância. "No caso específico dos espaços de eventos há uma enorme cadeia produtiva de profissionais liberais e trabalhadores informais que permanecem sem atividades e sem nenhum auxílio financeiro que permita sua paralisação, ao mesmo tempo em que parte dos eventos já são permitidos pelo decreto estadual de serem realizados em restaurantes e espaços similares", argumenta a presidente Tânia. 

Já os restaurante no sistema a la carte, prato feito e buffet com autosserviço, podem operar entre às 11hs até às 14hs e das 18hs até às 22hs, respeitado o teto de ocupação com 50% de trabalhadores e 50% de lotação com a utilização de máscaras e luvas descartáveis por parte dos clientes do buffet, e a permanência de um cliente por vez no mesmo, com um funcionário do estabelecimento controlando a fila. O distanciamento mínimo entre clientes deve se manter em 2 metros de distância.

 


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