Após notificação do MP, Canela e Gramado adotam medidas mais rígidas contra Covid-19

Após notificação do MP, Canela e Gramado adotam medidas mais rígidas contra Covid-19

No final de semana, a Prefeitura de Gramado interditou três restaurantes que descumpriam o decreto estadual que proíbe o atendimento presencial

Halder Ramos

Estacionamento do Parque do Lago, em Canela, foi interditado para evitar aglomerações

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Após notificações do Ministério Público (MP), as prefeituras de Gramado e Canela adotaram medidas mais rígidas para o cumprimento das restrições estabelecidas pela bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Rio Grande do Sul. Os agentes municipais promoveram barreiras sanitárias, interditaram restaurantes e fecharam parques públicos para evitar possíveis aglomerações de pessoas. 

Em Canela, o Departamento Municipal de Trânsito interditou o estacionamento oblíquo no entorno do Parque do Lago no domingo, 26. Em finais de semana anteriores, ação já foi realizada e e irá se repetir nos próximos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.  “Pedimos a ajuda e a compreensão da comunidade”, destaca Jair Assmann, diretor de Trânsito de Canela.

No sábado, a Secretaria de Saúde, o Departamento de Trânsito e a Força Tarefa Serra Gaúcha promoveram barreiras sanitárias no Centro. Foram realizadas medição da temperatura corporal dos motoristas e passageiros dos veículos abordados, orientações preventivas, desinfecção dos pneus e entrega de máscaras para aqueles que não possuem o equipamento de proteção facial.

Já em Gramado, a fiscalização municipal passou a contar com o reforço de três monitores sanitários. Atuando junto com os fiscais da Vigilância Sanitária, trabalham com o propósito de promover a educação e a orientação quanto ao cumprimento das medidas previstas nos decretos estadual e municipal de enfrentamento ao coronavírus. No final de semana, a Prefeitura de Gramado interditou três restaurantes que descumpriam o decreto estadual que proíbe o atendimento presencial.

A medida cautelar de interdição pode valer por até 90 dias. Outras casas foram notificadas e orientadas a cumprir o decreto que restringe a atividade do setor. Em todo o território municipal, os restaurantes e lanchonetes podem operar apenas na modalidade de tele-entrega, drive thru ou pague e leve.

A Fiscalização Sanitária alerta que os estabelecimentos não podem disponibilizar louça para o consumo de alimentos, mesmo que seja em espaço externo. Conforme os fiscais, alguns restaurantes oferecem tele-entrega e os clientes têm solicitado itens e cadeiras para fazer suas refeições no local, o que não é permitido. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895