Após um mês sem notificação, governo do RS emite aviso para todas as regiões Covid do Estado

Após um mês sem notificação, governo do RS emite aviso para todas as regiões Covid do Estado

Decisão ocorre após reunião entre Gabinete de Crise e o Grupo de Trabalho (GT) nesta terça-feira

Correio do Povo

Gabinete de Crise pede atenção aos cuidados de prevenção da Covid-19

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O governo do Rio Grande do Sul emitiu, nesta terça-feira, aviso para as 21 regiões Covid do Estado. Após um mês sem notificações, o Gabinete de Crise e o Grupo de Trabalho (GT) decidiram em conjunto lançar o Aviso após a reunião comandada pelo governador Eduardo Leite, com participação do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior na manhã de hoje. 

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (SES), dados recentes do Estado apontam para um aumento de casos confirmados nos últimos dias, tendo saltado de uma média diária de 5,7 a cada 1 milhão de habitantes em 26 de dezembro de 2021 para 75,9 em 3 de janeiro de 2022. De acordo com o governo estadual, essa alta pode ser explicada em parte devido a atrasos de registro no sistema gerados pelos feriados de Natal e Ano-Novo, mas o aumento dos números é consequência também do aumento da transmissão. 

De acordo com o governador Eduardo Leite, o Estado vive um momento que requer atenção. Ele destaca que apesar da variante delta não ter causado tantos problemas em solo gaúcho, a ômicron tem se mostrado bastante transmissível, sendo um potencial perigo ao Rio Grande do Sul. 

"Os primeiros estudos indicam que a ômicron pode ser menos letal e causar menos casos de desconforto respiratório agudo, mas tem se visto, no mundo, pacientes apresentando febre alta e demandando cuidados de saúde. Isso, por consequência, em âmbito regional, pode aumentar o fluxo de pacientes que precisam de cuidados na rede de atenção primária, como as Unidades Básicas de Saúde e as Unidades de Pronto Atendimento de algumas regiões do Estado, bem como em leitos convencionais e de UTI”, afirmou. 

Reforço na prevenção no verão

Conforme o Gabinete de Crise, o período de veraneio e de férias costuma ser de maior circulação de pessoas entre as diversas regiões gaúchas, para fora do Estado e do país, além de fluxo inverso para o Rio Grande do Sul. Por isso, o Gabinete considera necessário redobrar os cuidados de prevenção da Covid-19, ou seja, etiqueta sanitária, distanciamento social e cumprimento dos protocolos. 

Protocolos

Obrigatórios

- Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. Uso obrigatório, conforme a Lei Federal 14.019.

- Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.

- Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.

- Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.

(*) competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Recomendados

- Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do seu convívio diário.

- Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo.

- Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

- Solicitar a apresentação de comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores.

- Fazer teste para Covid-19 antes* da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo** ao ingressar no local.

* O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

** O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895