Câmara de Uruguaiana propõe a adoção e regramento pelo município de bicicletas e patinetes elétricos

Câmara de Uruguaiana propõe a adoção e regramento pelo município de bicicletas e patinetes elétricos

O PL dispõe sobre a utilização em vias e espaços públicos

Fred Marcovici

O regramento dispõe sobre a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicleta elétrica e patinetes elétricos

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A Câmara de Uruguaiana propôs ao Executivo instituir o Sistema de Modais Ativos ou Elétricos de Transporte Individual no município. “O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu que compete aos municípios a regulamentação. Alinhado a política de mobilidade urbana, reconhecemos que esses equipamentos são importantes e estão cada vez mais presentes em nossa cidade, mas, também, não se pode desconhecer as responsabilidades do poder público e dos cidadãos”, salientou Clemente Corrêa, proponente da adoção.

O regramento dispõe sobre a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicleta elétrica e patinetes elétricos e a utilização em espaços públicos e vias públicas, também cabível às entidades da iniciativa privada que desejarem operar a circulação dos equipamentos. Nele, são observados o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual; o registro dos modais e do proprietário junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (SEGTRAM); a legislação de trânsito brasileira; e o horário de circulação das 6h às 18h, exceto durante o período de verão, onde poderá o horário ser estendido até às 20h.

O PL versa, ainda, sobre a proibição dos equipamentos em praças, passeios públicos, em áreas e locais restritos às forças de segurança pública, ao transporte coletivo urbano e à saúde e em logradouros que causem riscos à segurança de terceiros ou que possam causar danos e prejuízos ao patrimônio público.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895