Campo Bom determina uso de máscaras em clientes e funcionários de estabelecimentos

Campo Bom determina uso de máscaras em clientes e funcionários de estabelecimentos

Locais que estão em funcionamento devem fornecer o item a qualquer cidadão que queira acessar o espaço

Stephany Sander

O cumprimento deste decreto caberá ao Comitê de Fiscalização Temporária em Campo Bom

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A prefeitura de Campo Bom emitiu novo decreto, nesta segunda-feira, em que fica determinado que todo estabelecimento de atendimento ao público - com permissão de funcionamento neste período de pandemia - exija o uso e, se for o caso, disponibilize máscaras para seus usuários, clientes, frequentadores, bem como todo e qualquer cidadão que acessar o espaço. 

Segundo o prefeito Luciano Orsi, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para não arriscar a sua saúde e a de outras pessoas. Entretanto, a responsabilidade de cobrar o uso de máscara é dos próprios estabelecimentos. "Além de eficiente, a máscara é um equipamento simples que não exige grande complexidade na sua produção e pode ser um grande aliado no combate à propagação do coronavírus", afirmou. 

Monitoramento 

O novo decreto exige ainda que o estabelecimento se utilize de ao menos um colaborador na entrada que garanta e monitore o uso adequado da máscara no interior do espaço e que oriente os clientes sobre todos os cuidados de higiene e prevenção da Covid-19, além de oferecer a dispensação de álcool gel 70%. 

Empresas de transporte coletivo de passageiros também deverão exigir e monitorar o uso de máscara, que podem ser de tecido, dos usuários e funcionários bem como ter álcool gel à disposição. Cartazes nas entradas dos estabelecimentos com as medidas de higiene para evitar o contágio também passam a ser obrigatórios em toda cidade. 

Multa e notificação

O descumprimento das normas sujeitará a empresa, seja indústria, comércio ou serviços, e ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento, à Notificação Preliminar com prazo imediato para regularização da situação. 

A multa tem o valor de R$ 604,88, conforme prevê o Código Municipal de Posturas, que no caso de reincidência será aplicada em dobro. O descumprimento pode causar ainda, a interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Licença. O cumprimento deste decreto caberá ao Comitê de Fiscalização Temporária.

As penas citadas neste documento serão aplicadas a todos os demais decretos publicados pelo Município visando o combate a propagação da Covid-19.

O novo decreto tem validade de 30 dias a partir de 27 de abril, e abrange, além do comércio, indústrias, prestadores de serviços, instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, academias, salões de cabeleireiros e barbeiros, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento ao público com permissão para funcionamento, assim como transporte coletivo de passageiros e templos religiosos.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895