Caxias do Sul publica decreto flexibilizando horários de restaurantes e shoppings

Caxias do Sul publica decreto flexibilizando horários de restaurantes e shoppings

Medida também autorizou a manutenção de até três mesas no interior das lojas de conveniência

Celso Sgorla

A comercialização de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município é vedada entre as 23h e 7h

publicidade

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, em edição extra, um decreto que flexibiliza horários de alguns serviços para evitar aglomerações, em função da pandemia do coronavírus. Entre as alterações estão a ampliação do horário de funcionamento de supermercados e shoppings e alteração na quantidade de mesas nos estabelecimentos.

Os centers shopping poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 7h e às 22h, ainda de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI; comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 7h e às 22h; e restaurantes e congêneres deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até às 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas, devendo haver restrição de uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada e o limite de cinco pessoas por mesa;

O novo decreto autoriza a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência, sendo vedado o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.

Também passa a ser responsabilidade dos estabelecimentos a formação de filas com conseqüente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, mesmo que em áreas públicas, devendo estabelecer sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar.

Ainda fica autorizada nos restaurantes e congêneres a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente, ou ainda haver a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas, ficando terminantemente proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança.

A comercialização de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município é vedada entre as 23h e 7h.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895