Caxias do Sul publica novo decreto que define novas orientações no combate à Covid-19

Caxias do Sul publica novo decreto que define novas orientações no combate à Covid-19

Entre as medidas, está autorização de apresentações musicais ao vivo em ambientes fechados ou aberto

Celso Sgorla

Prefeito disse que as medidas adotadas foram debatidas e aceitas pelas entidades empresariais

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Com base em orientações da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), a prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta quinta-feira o decreto com novas medidas sanitárias, que já estão em vigor. Elas estão alinhadas com os protocolos variáveis estipulados pelo governo do Estado no Sistema 3AS de Monitoramento da Covid-19.

Dentre as medidas de flexibilização está a autorização para apresentações musicais ao vivo, em ambientes fechados ou abertos. Como condicionantes, são exigidos o cumprimento do teto de ocupação e demais normas contidas no regramento estadual, e o afastamento mínimo de quatro metros entre artistas e público ou instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas. São proibidas a dança, de qualquer tipo, e a circulação dos clientes na área próxima ao palco.

Eventos de qualquer natureza ou shows com público superior a 70 pessoas dependerão de encaminhamento do Termo de Responsabilidade Sanitária à Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, além do cumprimento das normas descritas no decreto estadual. Este termo precisa ser enviado até 72 horas antes da realização do evento.

A realização de competições esportivas municipais dependerão de autorização da Secretaria da Saúde mediante apresentação do Termo de Responsabilidade Sanitária. Igualmente com envio até 72 horas antes do evento esportivo.

O sistema de buffet pode ser retomado pelos restaurantes. Para tanto, será preciso instalar protetor salivar, exigência de lavagem prévia das mãos ou uso de álcool 70% pelos clientes e uso de máscara de maneira adequada. Um funcionário deverá estar junto aos equipamentos para orientar e acompanhar o cumprimento dos protocolos.

De acordo com o decreto, parques e jardins poderão ser utilizados especificamente para a prática de exercícios físicos, sendo vedada a aglomeração. Já as lojas de conveniência seguem proibidas de servir bebidas e alimentos nas áreas externas, bem como devem inibir aglomerações no entorno dos postos de combustíveis. As lojas de conveniência tem autorização para atendimento entre 5h e 22h.

 


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