Comissão Processante decide pelo arquivamento de denúncia contra prefeito de Santa Maria

Comissão Processante decide pelo arquivamento de denúncia contra prefeito de Santa Maria

O processo será submetido ao plenário na sessão desta terça-feira

Renato Oliveira

O presidente da Câmara e o vice-presidente votaram pela rejeição do parecer do relator

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A reunião da Comissão Processante do Legislativo de Santa Maria decidiu, nesta segunda-feira, por dois votos a um, arquivar a denúncia de possível infração político-administrativa cometida pelo prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzebom. "Sempre estive e estou confiante e respeito qualquer trabalho da Câmara de Vereadores. Estamos fazendo nossa defesa técnica através do nosso advogado, Daniel Tonetto, e no momento, a minha maior preocupação é o combate a pandemia do coronavírus", disse o prefeito. 

Durante a reunião, o vereador Francisco Harrisson (MDB), apresentou relatório preliminar, opinando pelo prosseguimento e indeferimento das preliminares apresentadas pela defesa. O presidente da Câmara, vereador Daniel Diniz (PT) e o vice-presidente, vereador Ovidio Mayer (PTB), votaram pela rejeição do parecer do relator. A reunião da Comissão aconteceu no plenário da Câmara, na manhã desta segunda-feira, e foi acompanhada pelo prefeito, Jorge Pozzobom, e seu advogado de defesa, Daniel Tonetto. Em razão de a Comissão ter decidido pelo arquivamento, o processo será submetido ao plenário na sessão desta terça-feira, a partir das 10h. Na sessão, os vereadores decidem pela manutenção do arquivamento ou pelo prosseguimento das diligências.

Conforme a denúncia de um funcionário aposentado, as funções do superintendente da Guarda Municipal e a de Assessor de Capacitação e Curso não são ocupadas por servidores efetivos do quadro de carreira do órgão, como determina legislação federal, e sim por CCs.  Segundo a denúncia, a normativa federal estipulou prazo para que todas as Guardas Municipais se adequassem à legislação e, como não houve regularização da situação, o denunciante entende que ocorreu infração político-administrativa por parte do prefeito municipal.


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