Decreto da prefeitura sobre Covid-19 libera praças em São Leopoldo

Decreto da prefeitura sobre Covid-19 libera praças em São Leopoldo

Atividades que promovam aglomeração de pessoas e a realização de eventos seguem proibidas

Stephany Sander

Novo decreto também libera o uso de playgrounds e parquinhos infantis das praças,

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As praças de São Leopoldo estão sendo liberadas para a utilização da população a partir desta quarta-feira. A ação ocorre por conta do novo decreto assinado pelo prefeito Ary Vanazzi na noite de terça-feira. O documento prorroga até o dia 22 de setembro o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de Covid-19 e apresenta flexibilizações para setores econômicos, que devem seguir respeitando as orientações das autoridades sanitárias, juntamente com a liberação de parques e praças.

A permanência neste espaços somente deve acontecer com a utilização de máscaras e respeitado o distanciamento mínimo de dois metros. Atividades que promovam aglomeração de pessoas e a realização de eventos seguem proibidas. O Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e o Largo Rui Porto permanecem fechados, porém o decreto permite a prática de esportes individuais e coletivas sem contato físico. Atividades de caminhada e corrida deverão observar o sentido do fluxo indicado nas pistas, quando estas forem sinalizadas.

O decreto também libera o uso de playgrounds e parquinhos infantis das praças, condicionado ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara e higienização das mãos antes e após o uso. Também está permitida a utilização de academias ao ar livre em praças e parques, igualmente condicionada ao uso individual dos equipamentos, utilização de máscara, e higienização das mãos antes e após a utilização dos equipamentos.

A utilização de pistas de skate é permitida, desde que respeitado o distanciamento mínimo dois metros, inclusive nas áreas de espera de half pipe, quarter pipe e bow. Food trucks e vendedores ambulantes poderão atuar em parques e praças desde que detenham licença do município para operar naquele local, obedeçam às normas de higienização previstas no decreto, evitem a aglomeração de pessoas e respeitem as regras de distanciamento.

Não é permitido a disponibilização de bancos, cadeiras e mesas por parte dos food trucks e vendedores para os clientes nas praças e parques. Fica proibida a utilização de áreas de churrasqueira em parques e praças, bem como a utilização de bebedouros. As academias de ginástica poderão, pelo novo texto, realizar aulas coletivas, de no máximo 60 minutos, devendo ser observado o distanciamento de, no mínimo, dois metros, além dos demais protocolos sanitários.

Canais de comunicação seguem disponíveis para a população realizar denúncias ou esclarecer dúvidas: Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização no telefone (51) 99312.7585, na pagina do Facebook da Prefeitura, e-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br, telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736; e pelo WhatsApp (51) 99891.0766.
 


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