Decreto de Livramento determina prisão de quem descumprir determinações da prefeitura

Decreto de Livramento determina prisão de quem descumprir determinações da prefeitura

Prefeita busca criar barreira sanitária para evitar alastramento de Covid-19

Fred Marcovici

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A prefeita de Santana do Livramento, Mari Machado, no Decreto nº 9.061 desta quinta-feira determinou que se constitui em crime, nos termos do Código Penal, infringir as determinações do Poder Público. Em seu parágrafo único, o decreto destaca que: “As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, inclusive com prisão em flagrante todos que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto.

O cidadão que, por determinação da Vigilância Epidemiológica do Município, necessitar fazer isolamento domiciliar, receberá a notificação por escrito, assinando-a e de tudo ficando ciente. O descumprimento do isolamento domiciliar por parte de qualquer cidadão que tenha a obrigatoriedade de fazê-lo, poderá ser denunciado à Vigilância Epidemiológica ou à Defesa Civil, que deverá informar à autoridade policial, após a devida verificação”, destaca. 

“No sentido de prevenção cria-se uma barreira sanitária na entrada da cidade, onde com o apoio da PRF e órgãos fiscalizadores do município, verificarão a temperatura dos ocupantes dos veículos usando termômetros com leitura à distância. Caso alguém apresente algum sintoma de Covid-19, será encaminhado ao atendimento médico para uma triagem ampliada”, explicou.

Também é sugerido aos estabelecimentos comerciais que façam a medição de temperatura de clientes para aprimorar o controle da saúde dos mesmos, antes da entrada nos estabelecimentos com termômetro digital. “O que nos preocupa agora é este período onde as doenças respiratórias afloram naturalmente”, conclui Mari.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895