Decreto de Livramento determina prisão de quem descumprir determinações da prefeitura
Prefeita busca criar barreira sanitária para evitar alastramento de Covid-19
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A prefeita de Santana do Livramento, Mari Machado, no Decreto nº 9.061 desta quinta-feira determinou que se constitui em crime, nos termos do Código Penal, infringir as determinações do Poder Público. Em seu parágrafo único, o decreto destaca que: “As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, inclusive com prisão em flagrante todos que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto.
O cidadão que, por determinação da Vigilância Epidemiológica do Município, necessitar fazer isolamento domiciliar, receberá a notificação por escrito, assinando-a e de tudo ficando ciente. O descumprimento do isolamento domiciliar por parte de qualquer cidadão que tenha a obrigatoriedade de fazê-lo, poderá ser denunciado à Vigilância Epidemiológica ou à Defesa Civil, que deverá informar à autoridade policial, após a devida verificação”, destaca.
“No sentido de prevenção cria-se uma barreira sanitária na entrada da cidade, onde com o apoio da PRF e órgãos fiscalizadores do município, verificarão a temperatura dos ocupantes dos veículos usando termômetros com leitura à distância. Caso alguém apresente algum sintoma de Covid-19, será encaminhado ao atendimento médico para uma triagem ampliada”, explicou.
Também é sugerido aos estabelecimentos comerciais que façam a medição de temperatura de clientes para aprimorar o controle da saúde dos mesmos, antes da entrada nos estabelecimentos com termômetro digital. “O que nos preocupa agora é este período onde as doenças respiratórias afloram naturalmente”, conclui Mari.