Decreto libera retorno de atividades esportivas em São Sebastião do Caí

Decreto libera retorno de atividades esportivas em São Sebastião do Caí

Documento estabelece protocolos de segurança sanitária para funcionamento de academias, quadras e canchas do município

Stephany Sander

Em locais abertos, é exigida a distância de dois metros entre cada pessoa na parte do público

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O prefeito de São Sebastião do Caí, Clóvis Duarte, assinou na manhã desta quarta-feira, o decreto municipal que normatiza o retorno das atividades esportivas na cidade, em meio às restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece protocolos de segurança sanitária para funcionamento de academias, quadras e canchas esportivas do Município. 

No caso das academias e trabalho de personal trainer o decreto exige limitação de 50% da capacidade operacional do estabelecimento e distanciamento mínimo de dois metros entre usuários e funcionários do local, além da disponibilidade de álcool em gel e higienização de todos os equipamentos utilizados.

Também fica obrigatório o uso de máscaras pelos usuários e estão proibidas a presença de pessoas dos grupos de risco para a Covid 19 e a prática de atividades com contato físico. Também é exigido pelo decreto a aferição de temperatura dos alunos e que treinos e atividades não ultrapassem uma hora de atividade por aluno ou turma. 

O documento também se refere ao retorno das atividades esportivas em ginásios, campos de futebol, praças e outros locais em todo o Município. Devendo ser observados protocolos como aferição de temperatura dos participantes e está proibida a presença de público nos ambientes fechados. É vedado o uso dos vestiários para evitar aglomerações. 

Em locais abertos, é exigida a distância de dois metros entre cada pessoa na parte do público. Uma das mais importantes determinações do decreto está na comunicação imediata para a Secretaria Municipal de Saúde de qualquer caso de atleta ou pessoa do público identificado com sintomas suspeitos de Covid-19. 

Outra determinação do decreto municipal, aos organizadores de competições, é a exigência de afixar em local visível e de fácil acesso cartazes alertando sobre a prevenção ao novo coronavírus e as medidas a serem seguidas por todos. Os estabelecimentos devem ser higienizados com álcool 70% e demais produtos desinfetantes para essa finalidade.


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