Defesa Civil realiza vistorias para estabelecer limites de ocupação em Taquara
Equipes estão anexando cartazes indicativos em cada estabelecimento

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A Defesa Civil de Taquara está vistoriando igrejas, locais de eventos, entretenimentos e festas infantis a fim de disponibilizar cartazes indicativos de limite de ocupação de pessoas em cada estabelecimento de acordo com o tamanho do espaço e com as normas estabelecidas para este período de pandemia. “A nossa atuação visa facilitar tanto o controle da fiscalização municipal, bem como dos próprios responsáveis pelos estabelecimentos e da comunidade que usufrui destes locais. Com as mudanças determinadas em cada etapa do distanciamento controlado e com a flexibilização por que passamos, a tendência é que as pessoas enfraqueçam os cuidados, por isso mantemos o nosso trabalho de conscientização, pois a pandemia embora tenha dado uma trégua, ainda não cessou. Temos que manter as medidas de segurança”, reforça o coordenador de Defesa Civil, Matheus Modler.
Os cartazes estão sendo anexados nas entradas dos estabelecimentos em local de fácil visualização. "Além de colocarmos os cartazes com o número limite de ocupação de cada espaço, entregamos os protocolos para que sejam relembrados pelos responsáveis", menciona Modler.
O coordenador lembra que além dos protocolos gerais obrigatórios, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, pelo risco alto de contaminação, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares e também é vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
Nestes mesmos locais deve ser estabelecido rigidamente o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, sendo em ambiente aberto, uma pessoa para cada 3 m² de área útil e, em ambiente fechado, uma pessoa para cada 6 m² de área útil.
O horário limite para fechamento é até às 24h e a duração máxima do evento (para o público) é de quatro horas. Alimentação e bebidas devem-se manter exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico. Também é vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar e deve haver um reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Já para as missas e serviços religiosos, que também estão descritas como risco alto, além dos protocolos gerais obrigatórios, deve-se estabelecer rigidamente o controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares, ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e grupos de coabitantes.
O atendimento individualizado deve ter o distanciamento mínimo de um metro. É proibido ainda o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente após.