Defesa Civil realiza vistorias para estabelecer limites de ocupação em Taquara

Defesa Civil realiza vistorias para estabelecer limites de ocupação em Taquara

Equipes estão anexando cartazes indicativos em cada estabelecimento

Stephany Sander

Os cartazes estão sendo anexados nas entradas dos estabelecimentos em local de fácil visualização

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A Defesa Civil de Taquara está vistoriando igrejas, locais de eventos, entretenimentos e festas infantis a fim de disponibilizar cartazes indicativos de limite de ocupação de pessoas em cada estabelecimento de acordo com o tamanho do espaço e com as normas estabelecidas para este período de pandemia. “A nossa atuação visa facilitar tanto o controle da fiscalização municipal, bem como dos próprios responsáveis pelos estabelecimentos e da comunidade que usufrui destes locais. Com as mudanças determinadas em cada etapa do distanciamento controlado e com a flexibilização por que passamos, a tendência é que as pessoas enfraqueçam os cuidados, por isso mantemos o nosso trabalho de conscientização, pois a pandemia embora tenha dado uma trégua, ainda não cessou. Temos que manter as medidas de segurança”, reforça o coordenador de Defesa Civil, Matheus Modler.

Os cartazes estão sendo anexados nas entradas dos estabelecimentos em local de fácil visualização. "Além de colocarmos os cartazes com o número limite de ocupação de cada espaço, entregamos os protocolos para que sejam relembrados pelos responsáveis", menciona Modler. 

O coordenador lembra que além dos protocolos gerais obrigatórios, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, pelo risco alto de contaminação, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares e também é vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Nestes mesmos locais deve ser estabelecido rigidamente o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, sendo em ambiente aberto, uma pessoa para cada 3 m² de área útil e, em ambiente fechado, uma pessoa para cada 6 m² de área útil.

O horário limite para fechamento é até às 24h e a duração máxima do evento (para o público) é de quatro horas. Alimentação e bebidas devem-se manter exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico. Também é vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar e deve haver um reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Já para as missas e serviços religiosos, que também estão descritas como risco alto, além dos protocolos gerais obrigatórios, deve-se estabelecer rigidamente o controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares, ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e grupos de coabitantes.

O atendimento individualizado deve ter o distanciamento mínimo de um metro. É proibido ainda o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente após.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895