Definidos lugares na plateia e sorteio de jurados no julgamento referente a tragédia na boate Kiss

Definidos lugares na plateia e sorteio de jurados no julgamento referente a tragédia na boate Kiss

Foram destinados 50 assentos para os integrantes da Associação dos Familiares e Vítimas da Tragédia de Santa Maria

Correio do Povo

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O juiz de Direito Orlando Faccini Neto, do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, decidiu sobre a distribuição dos 86 lugares disponíveis na plateia do Salão do Júri onde ocorrerá, em 1 de dezembro, o julgamento que apura as responsabilidades do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. A Associação dos Familiares e Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) solicitou o direito de preferência para os familiares das vítimas. Foram destinados 50 assentos para este grupo.

Conforme decisão do magistrado, o cadastramento dos familiares será realizado pelo Departamento de Logística do Tribunal de Justiça, “que deverá acertar com a Associação o mecanismo de rodízio, diário ou por turno de trabalho (manhã, tarde e noite), em ordem a garantir que momentos do júri sejam vistos pelo maior número, e na maior variação possível de integrantes”.

Os outros grupos foram divididos da seguinte forma: imprensa, 12 lugares; acusados, 16 lugares (4 para cada um deles); Familiares que não integram a Associação, seis lugares; e Ministério Público, dois lugares

Quanto ao pedido para transporte das vítimas e testemunhas, o magistrado esclareceu que é aguardado o retorno dos mandados de intimação e precatórias destinados às suas intimações para comparecimento no plenário. Com os endereços atualizados, serão emitidas as respectivas passagens para transporte apenas das vítimas que serão ouvidas no processo.

O juiz acatou pedido do Ministério Público para aumentar o número de jurados a serem sorteados, de 100 para 150, e determinou a realização de dois sorteios suplementares após o sorteio principal. Por fim, o magistrado ainda autorizou pedido feito pela defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr para que sejam incluídas ao processo cópias, tanto do procedimento instaurado para abertura de ação penal contra o então prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, quanto da ação penal instaurada contra os Bombeiros na Comarca de Santa Maria.


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