Empresas são autuadas em São Leopoldo por descarte irregular

Empresas são autuadas em São Leopoldo por descarte irregular

Entre outros itens, foram encontradas garrafas de bebida caídas junto à rótula das avenidas Senador Salgado Filho e Atalíbio Resende

Stephany Sander

Garrafas de bebida estavam caídas junto à rótula das avenidas Senador Salgado Filho e Atalíbio Taurino de Resende

publicidade

Duas empresas foram autuadas por conta de descarte irregular, na cidade de São Leopoldo. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, as responsáveis foram intimadas, nesta quinta-feira, e orientadas a destinar adequadamente os resíduos.

Foram encontradas garrafas de bebida caídas junto à rótula das avenidas Senador Salgado Filho e Atalíbio Taurino de Resende, nesta quinta-feira. A diretoria de Limpeza Urbana da Semurb fez a remoção dos resíduos, que, provavelmente, caíram de um veículo de transporte ao fazer o retorno na rótula. Na tarde de quarta-feira, já haviam sido recolhidos resíduos descartados irregularmente na rua Rio Doce, no bairro Arroio da Manteiga. Peças de espuma vinílica acetinada (EVA), couro sintético e espumas de uma empresa calçadista de Novo Hamburgo estavam entre os objetos encontrados.

As duas autuações estão de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, sancionado em dezembro de 2019, que estabelece, entre outras penalidades, multas de 500 a 2800 Unidade de Padrão Municipal (UPM), entre R$2 mil e R$10 mil. As empresas também responderão a um processo administrativo, tendo um prazo de oito dias para apresentação de defesa junto ao Departamento de Fiscalização da Diretoria de Limpeza Pública. Além disso, será cobrado dos infratores os custos correspondentes a limpeza dos locais e mais taxa de administração de 20%, também prevista em lei.

Segundo o diretor de Limpeza Urbana, Gilmar Zwetsch. “Se o infrator comunica o fato e providencia limpeza do local e a reparação do dano, não é multado. Se isso não ocorre, e algum resíduo é abandonado em locais impróprios a prefeitura precisa efetuar o serviço de remoção. Com a identificação do infrator é possível gerar a autuação e posteriormente a multa”, esclarece.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895