Fiscalização flagra torneio de truco clandestino em Uruguaiana

Fiscalização flagra torneio de truco clandestino em Uruguaiana

Responsável pelo evento responderá criminalmente por infringir determinação do poder público

Fred Marcovici

Pelo menos 60 pessoas estavam reunidas no evento

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Um torneio de truco clandestino foi flagrado durante esse final de semana em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O evento, que reunia ao menos 60 pessoas, foi encontrado por guarnições da Ronda Ostensiva Municipal Urbana e do Grupo Tático de Apoio com Motos da Guarda Civil. 

Segundo informações das autoridades, o torneio era realizado na rua Borges da Costa, no bairro Cabo Luiz Quevedo, na zona Sul de Uruguaiana. A maioria das pessoas, algumas de outros municípios do interior e outras de Porto Alegre, estava sem máscara. 

Os agentes identificaram o coordenador do evento que responderá por crime enquadrado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pena de detenção de um mês a um ano e multa, além do descumprimento do Decreto Municipal 178/20, no que diz respeito ao combate e a prevenção ao novo coronavírus. Também identificaram e notificaram os demais presentes que estavam incursos e serão responsabilizados pelos mesmos crimes, sendo todos qualificados e liberados.

O local, de acordo com as autoridades, não possuía alvará de funcionamento e foi interditado pelos fiscais da SEMUD e o evento encerrado. Foi realizada a fiscalização nos condutores e veículos, e dois deles encontravam-se com irregularidades, sendo recolhidos ao depósito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Segtram).

O serviço de inteligência da Guarda Municipal também monitorou a divulgação da atividade pelas redes sociais. As informações serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual nesta segunda-feira para as devidas providências, conforme orientações prévias já amplamente divulgadas em relação as medidas preventivas de saúde pública em razão da pandemia. A Segtram reiteradas vezes tem alertado para a necessidade de cumprimento da legislação voltada à Covid-19, conforme os decretos editados.


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