Hospital de Rio Grande disponibiliza mais cinco leitos na enfermaria Covid-19

Hospital de Rio Grande disponibiliza mais cinco leitos na enfermaria Covid-19

Unidade assistencial entrou em funcionamento no último dia 21 de julho

Angélica Silveira

Todos os leitos da Enfermaria Covid-19 são dotados de ventiladores pulmonares e monitorização

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O Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr, da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), disponibilizou desde esta quarta-feira mais cinco leitos de Enfermaria Covid-19, totalizando agora 20 leitos para tratamento de pacientes confirmados com o novo coronavírus.

A unidade assistencial entrou em funcionamento no último dia 21 de julho sendo inaugurada com 10 leitos. Em uma segunda fase passou a 15 leitos e agora foi ampliada novamente, atingindo o número projetado inicialmente. Poucas horas após entrar em funcionamento todos já estavam ocupados. Todos os leitos da Enfermaria Covid-19 são dotados de ventiladores pulmonares e monitorização. A Enfermaria foi adequada para internar e dar atendimento aos pacientes infectados por Covid-19 encaminhados em estado grave ou que necessitem de cuidados semi-intensivos.

Nesta terça-feira foi publicada a lei que institui medidas coercitivas por ausência do uso de máscaras e formação de aglomerações em Rio Grande. É obrigatório o uso de máscaras em toda a cidade sempre que estiver em espaço de uso coletivo. O Poder público irá providenciar máscara para distribuir para aqueles que necessitarem. A obrigação do uso será dispensada somente para pessoas com espectro autista, ou qualquer outra deficiência mediante declaração médica. Fica excluída de sanção aquele que estiver realizando atividade física, individuais ou em dupla, bem como garis e trabalhadores com coleta de lixo. Pelo documento também está vedada aglomeração em espaço público, bem como espaços privados onde estejam sendo realizadas festas. Aglomeração é o agrupamento de cinco ou mais pessoas não coabitantes, com ou sem finalidade. Agentes municipais e da guarda municipal serão responsáveis pela fiscalização.

Os recursos adquiridos pelo município com as multas, serão obrigatoriamente usados para a compra de testes para coronavírus. O não uso da máscara é considerado infração leve, participar de aglomeração infração média. Os dois juntos, infração grave. Estabelecimentos que permitirem ou promoverem aglomerações, permitirem pessoas sem máscara no seu interior, assim como não informar a Vigilância Sanitária sobre trabalhadores com sintomas gripais também serão punidos. Os locais podem ser interditados por até 14 dias. Os valores da multa são de 10 URM (natureza leve), o que equivale a R$35; 15 URM (natureza média) o que equivale a R$ 52,50; 30 URM (infração grave) o que equivale a R$105. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O cidadão terá dez dias para recorrer. A lei entra em vigor sete dias após a publicação.


Correio do Povo
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