Itaqui publica decreto que desobriga uso de máscara em locais fechados, mas com exceções

Itaqui publica decreto que desobriga uso de máscara em locais fechados, mas com exceções

Instituições de ensino, deverão observar o disposto em Nota Técnica Informativa do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia Covid-19 do Governo do Estado

Fred Marcovici

Novo documento recomenda o uso da máscara em locais de grande circulação de pessoas

publicidade

A Prefeitura de Itaqui publicou, nesta sexta-feira, o decreto municipal que segue a recomendação sanitária do Comitê Científico da Região Covid R3. A partir de agora o uso de máscara de proteção individual em local aberto e fechado passa a ser facultativo, com exceção de locais onde há maior circulação de pessoas dos grupos de risco (idosos, pessoas com doenças crônicas, entre outros) como serviços relacionados à saúde incluindo hospitais, consultórios médicos, clínicas de atenção à saúde (fisioterapia, odontologia e afins), postos de saúde, farmácias, além de transporte coletivo público e privado, lar de idosos e casas de acolhimento. Também é mantida a obrigação para pessoas contaminadas ou com suspeita de Covid-19, com sintomas gripais ou contato próximo.

O novo documento recomenda o uso da máscara em locais de grande circulação de pessoas, como indústrias e empresas com grande número de trabalhadores e em igrejas, nos momentos de missas e cultos. Já as instituições de ensino, deverão observar o disposto na Nota Técnica Informativa Nº. 01/22, de 03 de março de 2022, do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia Covid-19 do Governo do Estado, já em vigor desde o início do ano letivo, não havendo mudanças neste setor.

A coordenadora do Comitê de Enfrentamento de Covid-19, Priscila Moreira, destaca que o decreto “mantém a recomendação para que em lugares fechados, as pessoas usem máscara. Não é mais obrigado, mas não significa que não se possa usar para manter a sua proteção. O Poder Público não está informando que não existe risco de contaminação, só está sendo dada a liberdade de cada um decidir qual o risco que quer correr. No momento que a pessoa opta por não usar máscara, ela opta por correr um risco maior, é uma opção dela”, disse. O novo decreto está disponível no site do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895