Juíza determina que Facebook exclua publicação de funcionária da prefeitura de Campo Bom

Juíza determina que Facebook exclua publicação de funcionária da prefeitura de Campo Bom

Conteúdo compartilhado continha informações falsas sobre orientações dadas sobre a pandemia de Covid-19

Stephany Sander

Despacho deu prazo de 24 horas para a rede social excluir o vídeo, sob pena de multa

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A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Drª Viviane Castaldello Busatto, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda exclua da rede social, um vídeo com falsa informações sobre a orientação dada por uma funcionária da Prefeitura de Campo Bom para que os funcionários do Pronto Atendimento não usassem máscaras hospitalares durante suas atividades. 

A Juíza acatou o pedido do Município de Campo Bom de que a publicação efetuada na rede social é falsa e que contribui para agravar a já crítica situação decorrente do avanço do coronavírus, fazendo com que as pessoas tomem medidas infundadas e que pioram o combate à pandemia. A orientação da Administração Municipal é de buscar a responsabilização criminal de toda e qualquer fake news que cause alarme no processo de contenção da Covid-19

No despacho da liminar, a Juíza diz que é visível a disseminação de informação que, no presente momento de pandemia, causa alarme social. O despacho, publicado nesta terça-feira, deu prazo de 24 horas para o Facebook excluir da rede social o vídeo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. O autor do vídeo, a pessoa que passou a informações e outra que disseminou o vídeo foram arrolados na ação do Município.  

Segundo o Procurador Geral do Município, Fauston Gustavo Saraiva, as fake news não serão toleradas. "Certamente não é um momento de gerar pânico na população, seja por questões políticas ou outros motivos. Agora temos de manter o foco em combater o vírus e as fake news serão combatidas pelo Município, que registra boletim de ocorrência e aciona quem propaga inverdades", disse.


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