Justiça condena oito por improbidade em Canoas

Justiça condena oito por improbidade em Canoas

Fatos teriam ocorrido entre 2003 e 2008

Correio do Povo

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A 2ª Vara Federal de Canoas condenou oito acusados por improbidade administrativa, em novo desdobramento da Operação Solidária. São dois agentes públicos, três particulares, e três pessoas jurídicas. As fraudes em serviços de saúde apuradas no processo chegaram a R$ 16,4 milhões. Publicada em 27 de abril e divulgada ontem, a sentença é do juiz federal substituto Felipe Veit Leal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os nomes não foram divulgados.

Os fatos teriam ocorrido entre 2003 e 2008. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério público Federal (MPF), haveria conluio entre particulares e agentes públicos vinculados na época à administração do município. Eles teriam fraudado e superfaturado duas licitações de contratação de empresas para prestar serviços na área da saúde. No edital, itens relacionados a qualificação econômico-financeira dos licitantes possibilitaram duas empresas conseguirem comprovação. No entanto, ao se submeter os contratos à análise pela Controladoria Regional da União, foi constatado que o edital utilizou parâmetros ilegais de exigência de patrimônio líquido das concorrentes, para que as cooperativas pudessem se habilitar.

Os serviços prestados teriam sido superfaturados em cerca de 46%. Ainda segundo o MPF, os envolvidos teriam utilizado expedientes como laranjas e falsas consultorias para desviar recursos do Programa Saúde da Família em proveito próprio ou alheio. Ao analisar o mérito do caso, o juiz Felipe Leal constatou a existência de esquema de troca de favores entre agentes públicos e privados. O magistrado verificou alteração de parâmetros entre a minuta padrão formulada pelo setor técnico e o edital final, publicado pelo município.

Os réus receberam diferentes condenações, mas todos devem, solidariamente, ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 16.464.587,62, atualizado. Demais penas incluem perda dos direitos políticos e multa civil aos agentes públicos e proibição de contratar com o serviço público, perda de direitos políticos e multa às três pessoas jurídicas.


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