Justiça determina penhora do prédio da Santa Casa de Uruguaiana

Justiça determina penhora do prédio da Santa Casa de Uruguaiana

A decisão acontece em razão de processos trabalhistas contra a instituição de saúde

Fred Marcovici

A instituição informou que ainda não foi notificada oficialmente

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No final da tarde de quinta-feira, a juíza do Trabalho da 1ª Vara de Uruguaiana, Laura Antunes de Souza, determinou a penhora do imóvel da Santa Casa de Caridade para fazer face aos valores das reclamatórias trabalhistas que tramitam na Justiça. A juíza alegou que para evitar o mandado em cada uma das em execução, o que representaria aumento significativo das despesas processuais, determinou que fosse expedido um único mandado de penhora nesta reclamatória ao qual deverá ser anexada uma planilha com o número dos processos, nomes dos autores, nomes de seus procuradores e valores dos débitos que deverão ser registrados em uma única averbação pelo cartório.  

A juíza destaca ainda que foram diligenciadas várias tentativas de bloqueios de valores das contas do hospital com resultado negativo, mesmo de forma parcelada. A decisão levou em consideração que o crédito dos trabalhadores é de natureza alimentar, sem previsão por parte da instituição de saldar as dívidas, que acordos em audiências anteriores estão sendo descumpridos e que a penhora de bens móveis seria insuficiente. 

A Santa Casa informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão e que, após isso, providenciará a interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para reverter a decisão. Em nota, a instituição destaca que, por se tratar do único hospital da cidade, em uma efetivação da alienação do prédio, "certamente acarretaria seu fechamento, gerando imensos prejuízos não só aos funcionários hoje empregados (que perderiam o emprego), mas a toda comunidade uruguaianense que ficaria privada dos serviços hospitalares."


Correio do Povo
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