Justiça determina que Sapucaia indenize menina que foi ofendida pela professora em sala de aula

Justiça determina que Sapucaia indenize menina que foi ofendida pela professora em sala de aula

Desembargadores indicaram que o município pague o valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1,5 mil para a mãe

Fernanda Bassôa

A decisão foi proferida na última segunda-feira

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Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola da rede municipal, bem como sua mãe, por danos morais. Assim, os magistrados determinaram que o município pague o valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1,5 mil para progenitora. A decisão foi proferida na última segunda-feira (21). De acordo com o Tribunal, mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra uma professora e o município de Sapucaia de Sul por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. A menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, quando a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada da professora na sala de aula. A professora fez referência ao peso da menina.  

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma Ficha de Atendimento da escola e a diretora da época foi procurada por pais de alunos. Em seu voto, o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova trazida ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado pelas autoras e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação. Ele ainda salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido, conforme a ficha de atendimento formalizada pela instituição de ensino.  

"Não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora - pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica." Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças. 

A Prefeitura de Sapucaia do Sul ainda não foi notificada da decisão e assim que for, deve analisar se cabe recurso ou agravo.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895