Justiça suspende eficácia do novo Modelo Intermediário em Guaporé

Justiça suspende eficácia do novo Modelo Intermediário em Guaporé

Prefeito do município já revogou os parágrafos do decreto que liberava o funcionamento de serviços não essenciais 

Celso Sgorla

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A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu ainda na noite dessa sexta-feira a eficácia de parte do decreto municipal, determinando que Guaporé não mais autorize a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais que tratam da prevenção da disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A liminar foi deferida pelo juiz de Guaporé João Carlos Inacio. “Por ora, não estão os prefeitos autorizados a aplicar medidas menos restritivas para fins de enfrentamento da pandemia do coronavírus do que aquelas previstas na legislação estadual e federal, admitindo-se tão somente a adoção de regras mais restritivas”, disse ele na decisão. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.

Por fim, a Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificados da decisão para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais do Município de Guaporé, que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais. O não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência.

A ação civil pública foi ajuizada contra o Município pelo promotor de Justiça Cláudio da Silva Leiria. Conforme o promotor, após reunião realizada no dia 21 de julho, na qual o governador Eduardo Leite debateu com prefeitos e representantes da Famurs acerca da possibilidade de ampliar a participação dos Municípios na gestão do modelo de Distanciamento Controlado, o prefeito de Guaporé, antecipando-se a qualquer normativa Estadual, legislou no sentido de autorizar o município a enquadrar-se nos termos no protocolo regionalizado toda vez que a macrorregião for classificada na bandeira vermelha.

O prefeito de Guaporé, Valdir Carlos Fabris, acatou a decisão da justiça. Ele publicou na manhã deste sábado novo decreto revogando os parágrafos que liberava o funcionamento de serviços não essenciais.


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