Mantido o julgamento do caso Kiss em Santa Maria

Mantido o julgamento do caso Kiss em Santa Maria

MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na Capital

Renato Oliveira

Julgamento de Luciano Bonilha Leão ocorre dia 16 de março, em Santa Maria.

publicidade

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público (MP) de desaforamento ou suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro acusados criminalmente pela tragédia da boate Kiss. Com isso, está mantido em Santa Maria o julgamento do réu, marcado para começar na próxima segunda-feira.

O MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na capital. Decisões anteriores admitiram o desaforamento de Santa Maria para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos. “O principal fundamento do pedido reside no princípio da unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que, a meu juízo, afasta a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, uma vez que esse princípio não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento”, diz no acórdão o desembargador Lucas.

“Assim sendo, com todo o respeito que merecem os magistrados que formaram essa maioria e ainda que sempre tenha procurado prestigiar o princípio da colegialidade, não vejo razão para mudar minha posição a respeito da matéria e, por conseguinte, não vislumbro relevância nos fundamentos deste pedido de desaforamento”, determinou Lucas.

Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo para o desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito. “Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação”, explica.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895