Multa por aglomerações e não uso de máscara começa a valer quinta em Pelotas

Multa por aglomerações e não uso de máscara começa a valer quinta em Pelotas

Agentes da Guarda Municipal serão os responsáveis por autuar as pessoas que não cumprirem as regras da legislação

Angélica Silveira

Objetivo da legislação sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas no último dia 3 é combater a Covid-19 na cidade

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A legislação que permite a aplicação de multa para quem descumprir a obrigatoriedade do uso de máscara e promover ou  participar de aglomerações entra em vigor nesta quinta em Pelotas, na região Sul do Estado. Os agentes da Guarda Municipal serão os responsáveis por autuar as pessoas que não cumprirem as regras da legislação. A lei é válida enquanto durar a pandemia de coronavírus.

O objetivo da legislação, que foi sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas no último dia 3, é combater a Covid-19 na cidade, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam normas de saúde pública defendidas por especialistas. Desde abril, por meio de um outro decreto, a utilização de máscara em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público e em áreas de circulação, como vias públicas,  e nos meios de transporte é dever da população.

Além da obrigatoriedade do uso da máscara, a formação de  aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como festas e eventos em locais privados também estão proibidos. Segundo a lei, aglomeração é a concentração de, no mínimo, cinco pessoas, que não  moram juntas, com ou sem finalidade.

Os valores das infração variam em  1 URM (infração leve), 1,5 URM (infração média) e 10 URM’s (infração grave). O valor da URM, está fixado, até outubro em R$ 117, 69. A não utilização de máscara é considerada infração leve, participar de aglomerações tem natureza médica e participar de aglomerações sem máscara é infração de natureza grave.

Também é considerada grave quando pessoa ou estabelecimento permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações, quando o estabelecimento permitir, em seu interior, a presença de pessoas sem máscara, exceto quando tiverem se alimentando e estabelecimento ou quando empresa deixar de informar a Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas de gripe.

O município poderá ordenar a interdição do local por 14 dias, caso os proprietários ou funcionários, mesmo que terceirizados, formarem aglomerações, permitirem pessoas sem máscara no local, ou não avisarem a Vigilância sobre trabalhador com sintoma gripal. As multas não pagas serão inscritas na dívida ativa, ficando o título sujeito a protesto, no CPF e CNPJ do autuado. Após a assinatura do auto de infração, a pessoa terá 10 dias para envio de recurso por email para sgcmufiscalizacao@gmail.com


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895