Novo decreto altera regras para músicos em Santa Cruz do Sul durante a pandemia

Novo decreto altera regras para músicos em Santa Cruz do Sul durante a pandemia

Entre as principais mudanças estão novidades para a realização de transmissão ao vivo

Otto Tesche

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A prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou na última sexta-feira novas alterações no decreto municipal que trata sobre medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Entre as principais mudanças estão novidades para a realização de transmissão ao vivo (lives) por músicos e para apresentações em estabelecimentos, como restaurantes. As medidas ocorreram após solicitação da categoria.

O documento estabelece que as lancherias, pizzarias e restaurantes têm permissão para oferecer serviço de música ao vivo apenas quando a bandeira aplicada à região, dentro do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, for amarela (de risco baixo de contágio). Atualmente, Santa Cruz do Sul está classificada na bandeira laranja. Nas apresentações poderão participar no máximo dois músicos, obedecendo as demais regras de higiene, ocupação e distanciamento das quais dispõe o decreto municipal e orientações do Ministério da Saúde.

Após reivindicação de músicos de Santa Cruz do Sul, também foram flexibilizadas as regras para realização de lives (transmissão ao vivo) no município. Até o momento, só poderiam ser realizadas as transmissões em lugares determinados pela prefeitura. Agora, são permitidos em ambientes comerciais, como restaurantes, lancherias e pizzarias. Conforme a prefeitura, no entanto, a correspondente atividade comercial dos locais precisa estar liberada para funcionamento, conforme modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Nesta situação, o estabelecimento comercial deverá estar com as portas fechadas para o público externo.

Ainda são permitidas as lives em ambientes particulares (residências, sítios, entre outros) ou espaços públicos cedidos aos músicos através de projetos culturais. No segundo caso, de ambiente público cedido pelo município, o procedimento e agendamento se dará diretamente com a Secretaria Municipal da Cultura, em data a ser disponibilizada.

Em ambos os casos, a live deverá respeitar o limite máximo de 15 pessoas incluindo os artistas e a produção. Deve também ser obedecido o distanciamento mínimo de 5 metros entre os músicos e demais membros de equipe, quando em ambiente privado, e de 2 metros, nos demais locais. Deve haver também disponibilização de álcool gel e uso de máscaras para equipe técnica. Segundo o decreto, a realização da transmissão fica condicionada à comunicação da Administração Municipal no prazo mínimo de 48 horas antes do evento. Há, ainda, no documento, proibição de comércio de alimentos e bebidas e uso de equipamentos de fumaça durante a live.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895