Novo Hamburgo mantém comércio aberto, mas aumenta restrições em novo decreto

Novo Hamburgo mantém comércio aberto, mas aumenta restrições em novo decreto

Novo decreto estendeu até 25 de abril o estado de calamidade pública no município

Stephany Sander

Continuam expressamente proibidas a abertura de pubs e bares

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A Prefeitura de Novo Hamburgo publica neste sábado um novo decreto que prorroga até dia 25 de abril o estado de calamidade pública na cidade. O município está mantendo o comércio aberto com atendimento individualizado, mas intensificando ainda mais as restrições que já estavam estabelecidas desde terça-feira passada. 

Além disso, em outro decreto, o de número 9212/2020, Novo Hamburgo está criando a Central de Fiscalização, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos e coibir atividades e posturas incompatíveis com as ações de combate à epidemia causada pela Covid-19 na cidade. A coordenação desta central fica a cargo do secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet.

A Prefeitura também avalia que a abertura do comércio, com forte restrição, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais e municipais; e, entre outras justificativas, destaca que Novo Hamburgo está atendendo a todos os protocolos da Organização Mundial da Saúde. 

A partir de agora, além de atender a portas fechadas e um cliente por vez, não permitir fila nem aglomeração na sua entrada e de manter o ambiente higienizado e oferecer álcool gel aos clientes, o estabelecimento comercial também manter fechado e impossibilitados o uso de provadores onde houver e ainda proibir que os clientes provem produtos cosméticos com batons, perfumes bases, pós, sombras, cremes hidradantes, entre outros. O mesmo, no que couber, vale para prestadores de serviço.

Continuam expressamente proibidas a abertura de pubs e bares. Mas eles ainda podem trabalhar desde que por meio de telentrega, drive thru ou take away (também conhecido como pague e pegue,  atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone). 

Já os restaurantes e lanchonetes seguem podendo abrir até as 17 horas, mas também segue vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de telentrega, drive thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895