Projeto que aumenta liberdade para venda de carne temperada é aprovado em Caxias do Sul

Projeto que aumenta liberdade para venda de carne temperada é aprovado em Caxias do Sul

Objetivo é uniformizar regras e garantir que os produtos sejam manuseados e transformados de maneira correta

Celso Sgorla

Para se tornar lei, texto depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico

publicidade

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou projeto de autoria do poder executivo municipal que disciplina a manipulação artesanal de carnes. A medida diz respeito ao manejo do produto por açougues, casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista in natura ou transformadas. São considerados produtos de manipulação ou transformação artesanal: almôndegas e hambúrgueres; carnes temperadas; carnes recheadas; quibes; bifes enrolados; bifes empanados; miúdos temperados; carne moída; qualquer manipulação ou transformação na carne in natura e miúdos de qualquer espécie.

O prefeito Adiló Didomenico defendeu que as mudanças na legislação são necessárias até para assegurar a sobrevivência dos pequenos negócios. “Esta é uma luta antiga do setor e da comunidade. É cultural a compra de carne temperada, que acabou sendo proibida a partir de movimento dos grandes frigoríficos interessados na venda de seus produtos em embalagens a vácuo”, citou o prefeito.

O chefe do Executivo acrescentou que o regramento do comércio de carne processada compete aos municípios a partir de portaria do Estado, de 2021, que autorizou a venda a granel de carne moída e deixou de exigir a identificação individual dos produtos. A intenção é uniformizar regras e garantir que os produtos sejam manuseados e transformados de maneira adequada. Agora, para se tornar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Entre outros pontos, a matéria aprovada estipula que não serão permitidos, para a manipulação artesanal, os espetinhos, as carnes defumadas, salgadas e dessecadas, e os embutidos e proíbe o congelamento do produto manipulado/artesanal. Somente poderão ser adicionados como ingredientes aos produtos cárneos artesanais o sal, açúcar, vinagre, leite, ovos integrais desidratados, condimentos puros de origem vegetal e corantes naturais. Não será permitido o uso de ovos e leite in natura, para a manipulação artesanal.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895