São Borja adota toque de recolher para conter Covid-19

São Borja adota toque de recolher para conter Covid-19

A exceção é para os serviços considerados essenciais

Fred Marcovici

O funcionamento de canchas de bocha, jogos de cartas e qualquer outra forma de concentração de pessoas também está proibido

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O prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, editou nessa quinta quatro decretos instituindo novas regras em relação a atividades e à circulação na cidade. As ações decorrem do agravamento do quadro da pandemia da Covid-19. O município está atualmente em uma região de bandeira laranja (risco médio) do modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual. De acordo com a Secretaria Estadual da Saúde, São Borja tem 26 casos confirmados de coronavírus. 

O decreto determina a restrição de circulação de pessoas no período entre 23h às 5h, em espaços e vias públicas ou espaços privados equiparados. A exceção é para os serviços considerados essenciais: aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico em hospitais, clínicas e estabelecimentos desta natureza e deslocamentos para atividades de trabalho. Não estão sujeitos à regra do decreto pessoas que desempenhem atividades considerados essenciais. Aos postos de combustíveis, estão proibidas aglomerações em suas áreas externas e nas vias públicas no entorno.

O descumprimento da determinação provocará a suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos pelo período de 15 dias. Havendo reincidência na infração, o período de suspensão será de 30 dias. A lotação nos estabelecimentos não poderá exceder 30% da capacidade máxima prevista, segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). A empresa terá de afixar cartazes de orientação sobre a regra a ser cumprida. As razões que fundamentam a medida são amparadas em decretos municipais e estaduais em vigor e nas ações de prevenção à pandemia.

Os estabelecimentos considerados não essenciais funcionarão de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, e aos sábados, entre 9h e 12h. Para o ingresso e permanência nos veículos de transporte público coletivo, todos os colaboradores e usuários devem usar máscara. Também está proibido o funcionamento de canchas de bocha, jogos de cartas e qualquer outra forma de concentração de pessoas em ambientes fechados ou abertos para tais finalidades.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895