São Borja edita novas medidas de prevenção ao Covid-19

São Borja edita novas medidas de prevenção ao Covid-19

Ações para o controle da circulação na cidade foram decretadas nesta sexta-feira

Fred Marcovici

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Novas medidas de proteção ao Covid-19 e para o controle da circulação na cidade foram decretadas em São Borja, na Fronteira Oeste do RS, nesta sexta-feira. Entre as determinações, fica proibida a circulação de veículos pela área do Cais do Porto aos sábados e domingos, por tempo indeterminado. Pedestres estão proibidos de circular pela Ponta da Faixa ou ocupar as arquibancadas no Cais, assim como os gramados às margens do rio Uruguai.

Outra determinação instituída é a proibição do consumo presencial de bebidas em estabelecimentos comerciais de revendas de bebidas, no período compreendido entre as 18h de sextas-feiras às 9h de segundas-feiras, como também em feriados das 18h do dia que o antecede às 9h do dia subsequente, sendo admitida apenas a comercialização por tele-entrega ou take away.

Estão mantidas as restrições de horário de funcionamento. Os serviços não essenciais podem funcionar entre às 9h e 12h e das 14h e 18h. Já os essenciais podem ter seu funcionamento das 8h às 23 horas. Em ambos os casos, a lotação não poderá exceder a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, e será a empresa responsável pela informação por meio de afixação de cartaz indicativo de sua capacidade total, bem como, do percentual indicado correspondente a 20%.

Outras ações promovidas pela prefeitura como medidas de prevenção seguem sua realização, como atendimentos no Centro de Triagem (rua Venâncio Aires, 932), Central de Atendimento (55 99623-0800), Barreiras Sanitárias Itinerantes da Saúde e Fiscalização de Trânsito, além da Fiscalização de Posturas e a restrição de circulação das 23h às 5h no perímetro urbano.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895