São Leopoldo atualiza decreto municipal sobre serviço de comércio de refeição e similares

São Leopoldo atualiza decreto municipal sobre serviço de comércio de refeição e similares

As demais normativas do antigo decreto seguem sem alterações

Stephany Sander

Um restaurante foi fechado por descumprir as determinações do decreto

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O decreto que regulamenta o serviço de comércio de refeição e similares foi atualizado na cidade de São Leopoldo, no Vale do Sinos. Conforme o novo texto, fica permitindo os serviços nas modalidades à la carte e prato feito, em bares, restaurantes e lanchonetes. Porém, só poderão utilizar o balcão do buffet quando a refeição for servida por um garçom ao cliente e está ainda proibido a formação de filas nos locais.

Conforme o prefeito Ary Vanazzi, as demais normativas do antigo decreto seguem sem alterações, entre elas a proibição do consumo de bebida alcoólica nos locais, mesas dispostas com distância mínima de 2 metros e intercaladas conforme a ocupação, além de bares, restaurantes e lanchonetes ter autorização para abrir com consumo no local das 11h às 17h. Fora desses horários poderão atender apenas em modalidade de tele entrega ou com a retirada do produto no balcão.

Denúncias por descumprimento do Decreto Municipal podem ser feitas pelos dos telefones 156 da Ouvidoria Geral, 153, ou 2200-0629 da Guarda Civil Municipal. Para mensagens pelo WhatsApp da Guarda disponibiliza o número (51) 9338-3222.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895