Santa Vitória do Palmar restringe circulação de pessoas no final de semana

Santa Vitória do Palmar restringe circulação de pessoas no final de semana

Medida é para conter o avanço do coronavírus na cidade

Angélica Silveira

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Para conter o avanço do coronavírus na cidade, o prefeito de Santa Vitória do Palmar, Wellington Bacelo dos Santos, vai restringir a circulação de pessoas no município durante o final de semana. A medida é válida das 18h desta sexta-feira até às 6h da próxima terça-feira. 

Com isto, durante o período será permitido o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como farmácias e drogarias que poderão vender exclusivamente medicamentos além de realizar testes de coronavírus. Já as clínicas médicas, veterinárias e odontológicas podem funcionar somente em casos de urgência e emergência. 

As distribuidoras de gás podem funcionar no sistema de pegue e leve ou tele entrega. Os postos de combustíveis podem se manter abertos desde que as lojas de conveniência funcionem somente no sistema de tele-entrega, mesmo sistema que o comércio poderá funcionar exclusivamente. 

Podem funcionar o recolhimento de lixo, o serviço público relacionado a prestação de serviço de saúde, a fiscalização em geral, os serviços vinculados a assistência social, funerárias  e aqueles veiculados ao abastecimento de água e luz, além das forças de segurança pública e segurança privada, assim como atividades de suporte a hospital, postos de saúde e Unidades básicas e unidade de pronto atendimento limitada a exame, análise laboratorial e serviços de saúde que não podem ser interrompidos. 

A manutenção de telefonia e internet em casos de urgência poderá ser realizada. As indústrias de alimentação também podem seguir trabalhando. Durante o lockdown, o transporte coletivo municipal terá redução de 50% em sua capacidade e individual de passageiros. As borracharias, oficinas mecânicas e auto-elétricas podem funcionar em regime de urgência, os bancos e seus correspondentes em regime de autoatendimento. 

Minimercados, peixarias, supermercados, padarias e similares podem funcionar exclusivamente em regime de tele-entrega. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares somente em regime de telentrega, pegue e leve e drive-thru.

 


Correio do Povo
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