Sapiranga e Campo Bom publicam decretos para auxiliar comércio local

Sapiranga e Campo Bom publicam decretos para auxiliar comércio local

Auxílio ocorre por causa da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus

Stephany Sander

Campo Bom comemora a marca de 36 dias sem novos casos positivos de Covid-19

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Duas cidades do Vale do Sinos publicaram decretos visando auxiliar empresas e comerciantes municipais nesta sexta-feira. Através de uma lei municipal, aprovada em caráter de urgência, Sapiranga instituiu o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais, em virtude do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. 

A administração concederá auxílio, por até três meses, para pagamento de locação de imóveis no município, no percentual de até 30% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, sediados na cidade. Para isso, a empresa não pode ter se enquadrado como essencial nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais. 

Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo e a verba total liberada para este programa é de R$ 200 mil. Para receber o auxílio, o requerente deverá estar enquadrado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observando ainda ser uma microempresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, e empregar, no mínimo, um funcionário registrado no Regime CLT. 

A empresa deve requerer o auxílio em até 30 dias após a sanção da lei, via protocolo para a Secretaria Municipal de Fazenda, que ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada. 

A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro município ou encerrar suas atividades antes do prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho.

Caso descumprido, a companhia ficará sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1%  ao mês.

Campo Bom

Já a prefeitura de Campo Bom publicou novo decreto que altera os prazos de pagamentos de tributos municipais da conta da redução da atividade econômica em razão da pandemia de coronavírus. A quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) também foi prorrogada para 10 de dezembro, sendo que administração municipal não vai enviar um novo carnê. 

Assim, o vencimento da quarta e da quinta parcela do IPTU, previstas para vencer em 10 de maio e junho, respectivamente, foram prorrogadas para 20 de dezembro deste ano. Os carnês, com as novas datas, estão disponíveis no site da prefeitura.

Outro imposto que terá mudanças no vencimento é o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é válido para profissionais liberais. O vencimento da segunda parcela foi transferido para 10 de julho. Para ter o boleto atualizado, o contribuinte deve enviar um e-mail para divida.ativa@campobom.rs.gov.br ou ir diretamente à sede da prefeitura. 

Primeira cidade a ter um caso de Covid-19 no Rio Grande do Sul, Campo Bom comemora a marca de 36 dias sem novos casos positivos da doença. Dos quatro casos registrados na cidade, todos estão curados.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895