Sapiranga institui lei que proíbe uso de carroças no perímetro urbano

Sapiranga institui lei que proíbe uso de carroças no perímetro urbano

Documento prevê a redução integral dos veículos movidos com animais em até um ano

Stephany Sander

publicidade

A cidade de Sapiranga já conta com a lei que institui o Projeto Viver, que estabelece a proibição do uso de veículos movidos a tração animal no perímetro urbano do município. Em um prazo de 180 dias serão colocadas em prática medidas para a redução gradual do número de carroças no perímetro urbano, até a completa extinção do uso de animais para esse tipo de serviço, assim como a proibição da condução de animais com cargas em seu dorso, estando o condutor montado ou não.

Será estipulado um prazo para a realização da identificação e cadastramento social dos condutores desses veículos. Além de ser colocadas em prática, ações que viabilizem a capacitação, formação técnica, incubação de cooperativas e empreendimentos sociais solidários que viabilizem uma maior produtividade e a inclusão social dos condutores, visando sua inserção no mercado de trabalho.

Pelo texto, ainda fica estabelecido o prazo de, no máximo um ano, para a proibição, em definitivo, da circulação de veículos de tração animal na cidade. O veículo em questão será substituído por outro meio de locomoção, sem uso de força animal e, após o prazo de implementação do projeto, o condutor de veículo de tração animal que contrariar a lei terá o seu veículo apreendido pelo órgão competente, com jurisdição sobre a via. A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito.

Segundo a nova lei, o animal encontrado em situação vedada será retido e o recolhimento ficará a cargo do órgão municipal controlador de zoonoses, para onde serão encaminhados os animais. No local, eles passarão por procedimentos como exames clínicos realizado por médico veterinário, coleta de material para exames, assim como a manutenção das condições que lhes proporcionem alimentação e alojamento adequado. Os animais apreendidos serão encaminhados para doação para associações civis, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária a proteção aos animais, ou ainda para projetos de saúde que se utilizam da equoterapia.

Se necessário, devido às condições de saúde, os animais ainda poderão ser destinados à eutanásia, desde que praticada por médico veterinário, que deverá emitir laudo técnico do procedimento.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895