Sapiranga publica novo decreto que flexibiliza comércio, restaurantes e lancherias

Sapiranga publica novo decreto que flexibiliza comércio, restaurantes e lancherias

Setor de alimentação poderá seguir com as opções de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru

Stephany Sander

Prefeitura de Sapiranga publicou novo decreto na tarde desta sexta-feira

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A prefeitura de Sapiranga publicou novo decreto, na tarde desta sexta-feira, que flexibiliza pontos isolados da bandeira vermelha, vigente na Região 7 em que o município está inserido, no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Rio Grande do Sul. 

O texto leva em consideração decisão da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), da qual Sapiranga faz parte, tomada a partir de comitê instituído para adesão da gestão de Distanciamento Social no Estado, emitindo protocolo de flexibilização e/ou restrições, encaminhado ao governador, por meio de ofício.

A partir desta sexta-feira, os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço poderão atender com até 50% dos trabalhadores e 25% de lotação, somente entre 11h e 14 horas e das 18h às 22h. Segue valendo as opções de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. 

Já as lancherias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% da lotação e funcionamento até às 20h. Os pontos também poderão seguir com o sistema de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. 

Os comércios de veículos podem atender com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, tele-atendimento e presencial restrito, com funcionamento até às 19h. O atendimento presencial fica limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. 

O comércio atacadista e varejista não essencial pode atender com 50% dos trabalhadores até as 19h, com atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Segue valendo o comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru e o comércio varejista de itens essenciais, em centro comercial, pode atender com 50% dos trabalhadores, com atendimento limitado a um cliente por atendente, funcionando até às 19h. 

Segue válido o comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru. As lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação, respeitando o teto de ocupação e funcionando até às 19h. Após esse horário, apenas para pagamento de abastecimento. Também está vedada qualquer tipo de aglomeração na cidade.


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