STJ decide não acolher embargos de réu do caso Kiss

STJ decide não acolher embargos de réu do caso Kiss

Decisão manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri de Santa Maria

Correio do Povo

Na sessão no STJ, os ministros reconheceram os indícios de dolo eventual

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Decisão do Superio Tribunal de Justiça (STJ) manteve o julgamento dos sócios da boate Kiss e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. O julgamento do caso foi dividido em duas sessões, marcadas para 16 de março e 27 de abril do ano que vem. O Ministério Público (MP) recorreu da decisão para que o júri seja realizado em apenas uma sessão, mas o recurso aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

Nesta terça, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ decidiu não acolher embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann, um dos antigos sócios da Kiss. Os ministros seguiram entendimento do MP, que pediu para que fosse mantida a decisão de junho deste ano, que determinou que os réus que respondem a ação penal pelo homicídio de 242 pessoas sejam julgados por júri popular.


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