STJ nega pedido de suspensão do afastamento de Miki Breier do Executivo de Cachoeirinha

STJ nega pedido de suspensão do afastamento de Miki Breier do Executivo de Cachoeirinha

Manutenção do afastamento do parlamentar foi decidido por unanimidade nesta terça-feira

Fernanda Bassôa

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Ministros da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na tarde desta terça-feira (10) o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, sobre a suspensão do seu afastamento ao cargo do Executivo do Município determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Por unanimidade, os ministros decidiram pela manutenção do afastamento do parlamentar em razão da gravidade das condutas apresentadas na conjuntura probatória apuradas pelo Ministério Público nas operações Ousadia e Proximidade, deflagradas em 2021. Entretanto, todos acordaram a recomendação de que deve-se ter maior celeridade na conclusão do processo de ação penal.  

Com voto inicial do ministro relator, Rogério Schietti, que denegou a ordem do habeas corpus tendo em vista a “gravidade das condutas ilícitas”, ele argumentou que não viu medida extrema no afastamento do prefeito diante do quadro apresentado pelas autoridades de Justiça. “A questão processual não pode prevalecer em detrimento ao interesse público. O erário da população precisa ser protegido.” Os demais ministros votaram em consonância com o ministro relator, inclusive a presidente da casa que coordenava a sessão, a ministra Laurita Vaz.

A sustentação oral em defesa de Miki foi feita pelo advogado José Eduardo Cardozo, argumentando que apesar de afastado pelo período em questão, o parlamentar ainda não é réu no processo porque ainda não houve denúncia.


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