TJ decide que um dos réus do caso Kiss responda pelo incêndio em Porto Alegre

TJ decide que um dos réus do caso Kiss responda pelo incêndio em Porto Alegre

Ministério Público e defesas ainda podem recorrer

Rádio Guaiba

Incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria, ocorreu em janeiro de 2013

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou, no começo da tarde desta quarta-feira, recursos do Ministério Público (MP) e dos quatro réus que respondem pelo incêndio ocorrido na boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria, janeiro de 2013. Os magistrados atenderam ao pedido da defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos ex-sócios da casa noturna, para que ele seja julgado em Porto Alegre, e não em Santa Maria.

O Ministério Público afirmou, nesta quarta-feira, que irá recorrer da decisão. Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, assim que for intimado, o MP irá encaminhar recurso. “A decisão de desaforamento para apenas um dos réus é inusitada e a posição do MP é firme de que o julgamento deve ser integralmente em Santa Maria e de todos os réus”, afirma Dornelles.

Já os outros três acusados – Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffmann e Luciano Augusto Bonilha Leão – podem vir a ser julgados juntos, na mesma data, na Comarca de Santa Maria. Cabe ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular do processo, definir as datas de julgamento, assim que for oficiado do acórdão da sessão de hoje.

Louzada havia determinado a cisão (divisão) processual, prevendo o julgamento de Marcelo e Mauro em 16 de março e o de Elissandro e Luciano, em 27 de abril de 2020. Com a decisão de hoje, esse calendário, por enquanto, perde validade. O Colegiado também reduziu de 100 para 50 o número de lugares reservados à imprensa no julgamento.

Participaram da sessão os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.


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