Três Passos lança campanha “Imposto Que Rende”

Três Passos lança campanha “Imposto Que Rende”

Objetivo é viabilizar doações do Imposto de Renda à Fundos do município

Agostinho Piovesan

Para efetuar a doação, basta realizar o depósito nas contas do Fundo Municipal de seu interesse

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A Administração Municipal de Três Passos, no Noroeste do Estado, juntamente com a Câmara de Vereadores e a Secretaria Municipal de Assistência Social, anunciou que vai realizar a campanha “Imposto que Rende”. O objetivo da ação é viabilizar a doação do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso.

Segundo o prefeito Arlei Luis Tomazoni, a campanha “Imposto que Rende” tem o objetivo de estimular os trespassenses a doar parte do imposto para entidades locais que prestam serviços assistenciais, e assim melhorar a qualidade de vida das crianças, adolescentes e idosos. Todos os detalhes sobre este processo serão detalhados na reunião marcada para esta quinta-feira, às 18h, no auditório da Câmara do Comércio, Indústria e Serviços (CACIS).

Tomazoni disse que, para pessoas físicas o limite de doação é de 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. “Os recursos doados para cada fundo são gerenciados pelos respectivos Conselhos de Políticas Públicas, e repassados para entidades que desenvolvem ações de apoio, amparo e atenção às crianças, adolescentes e idosos no nosso município”, observa.

O prefeito adianta que, para efetuar a doação, basta realizar o depósito nas contas do Fundo Municipal de seu interesse, e depois encaminhar uma cópia do comprovante para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Passos para que seja emitido o comprovante de doação, que deverá ser informado na declaração completa do Imposto de Renda.

A dedução de doações aos fundos do Imposto de Renda está prevista na Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Em ambos os casos as doações devem ser feitas até o último dia do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.


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