Uruguaiana passa a multar quem estiver sem máscara de proteção a partir deste sábado
Penalidades incluem multa, suspensão e podem cassar o alvará de funcionamento
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O novo decreto da Prefeitura de Uruguaiana, publicado neste sábado, prevê penalizar todos que não cumprirem a determinação do uso obrigatório de máscara a partir do dia 1º de junho de 2020. Aqueles que se deslocarem em via pública ou permanecerem em qualquer estabelecimento comercial devem estar portando o acessório de proteção.
O decreto 283/2020 determina que as penalidades incluem multa, suspensão e podem cassar o alvará de funcionamento. De acordo com o documento, os valores das multas foram fixados nas seguintes faixas:
• Para pessoa física: a) conduta individual, no valor de 14 URM (unidade de referência municipal) - equivalente R$ 45,59; b) conduta coletiva, responsável ou organizador de evento, no valor de 100 unidades ou R$ 325,69.
• Para pessoa jurídica: a) MEI – Micro Empresa Individual, no valor de 40 URM - R$ 130,27; b) ME – Microempresa, no valor de 100 URM - R$ 325,69; b) EPP – Empresa de Pequeno Porte, no valor de 200 URM - R$ 651,38; e c) as de demais portes, no valor de 500 unidades - URM R$ 1.628,45.
O decreto atribui à polícia municipal, estadual e federal, além de fiscais da fazenda de Uruguaiana, o procedimento de multar o cidadão ou comerciante.