Vereadores de Canoas aprovam lei que institui multa para porte e uso de drogas em locais públicos

Vereadores de Canoas aprovam lei que institui multa para porte e uso de drogas em locais públicos

Vereador Duarte mencionou a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha, que despenalizou a conduta, mas manteve a ilicitude administrativa

Fernanda Bassôa

O valor inicial da penalidade será de um salário-mínimo

publicidade

Foi aprovado pelos vereadores de Canoas, o projeto de lei apresentado pelo vereador Alexandre Duarte que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de drogas ilícitas em escolas, creches e ambientes públicos no município. A medida tem como objetivo reforçar a segurança e promover ações de prevenção ao consumo de entorpecentes. Na justificativa, o vereador destaca que as drogas representam um problema de impacto global e local, afetando áreas como saúde, segurança pública e educação. Ele também mencionou a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha, que despenalizou a conduta, mas manteve sua ilicitude administrativa.

De acordo com a proposta, a multa será aplicada à pessoa física flagrada portando ou consumindo substâncias ilícitas em locais públicos, incluindo vias, parques e instituições públicas. O valor inicial da penalidade será de um salário-mínimo, cuja cobrança deve dobrar de valor em caso de reincidência no período de 12 meses. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Segurança, que utilizará os recursos em políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a aplicação da lei para garantir sua execução efetiva.

Duarte enfatiza que a medida visa combater o consumo em ambientes frequentados por crianças e adolescentes, reduzindo potenciais riscos à saúde e à segurança pública. “Essa lei é um passo importante para reforçar o papel do município na prevenção e no combate ao consumo de entorpecentes em locais sensíveis, como escolas e creches. É uma medida educativa, mas que também prevê punições claras para quem insiste em infringir as regras”, declarou.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895