Acesso de empresas de Porto Alegre ao Simples Nacional sofre mudanças

Acesso de empresas de Porto Alegre ao Simples Nacional sofre mudanças

Empreendedores não precisam mais apresentar alvará de localização e funcionamento para aderir ao regime tributário

Correio do Povo

Medida contribui para que empreendedores e empresários não precisem deixar o isolamento social

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As micro e pequenas empresas de Porto Alegre não precisam mais apresentar, a partir desta quarta-feira, o alvará de localização e funcionamento para ingressar no Simples Nacional. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), busca desburocratizar o processo de inclusão delas nesse regime tributário. Essa é uma das medidas adotadas pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda frente a pandamia de Covid-19.

“Neste momento de crise, estamos buscando todos os meios possíveis para facilitar o trabalho dos empreendedores e empresários da cidade, sem abrir mão do isolamento social. O fim da exigência de alvará não resolve todos os problemas, mas certamente dá impulso para aqueles micro e pequenos empreendedores que desejam se enquadrar no Simples Nacional”, explicou o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Até então, a Prefeitura de Porto Alegre exigia a apresentação dos alvarás como um pré-requisito para autorizar o ingresso no Simples Nacional. Agora, os empreendedores interessados precisarão apenas apresentar seu número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido por meio da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS).

A medida é válida para os empreendedores que manifestaram interesse em ingressar no Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2020. Também abrange empresas em início de atividade que ainda estiverem no prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. Em ambos os casos, aquelas que já tiveram seus pedidos indeferidos apenas por ausência de alvará poderão recorrer e pedir uma revisão até o dia 17 de maio.

“Vale lembrar que o prazo de inclusão no Simples Nacional foi reduzido de 180 para apenas 60 dias (a contar da formalização do CNPJ). Nesse contexto, o fim da exigência do alvará representa um salto de agilidade para os empreendedores, que poderão optar por esse regime tributário logo depois de obter o CNPJ”, apontou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Leandro Balardin.

Segundo ele, o fim da exigência não terá impacto negativo para a prefeitura. “Nós apenas facilitamos a inclusão no Simples Nacional. Independentemente disso, os alvarás de funcionamento e localização continuarão sendo exigidos das empresas que vierem a desempenhar suas atividades no município”, diz Balardin.

Atualmente, só no Rio Grande do Sul, há 151,5 mil empresas de micro e pequeno portes incluídas no Simples Nacional. A maioria delas (54,5%) são do tipo microempresa individual (MEI). Outras 37,3% são do tipo Micro Empresa. As atividades vão desde salões de beleza até comércio varejista de vestuário, obras de alvenaria, lanchonetes e promoção de vendas, entre outras.


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